Nova lei “limpou” registo dos condutores até Julho de 2008

Lusa

[27.04.2009 - 07h53]

As infracções cometidas pelos condutores, com o excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.

"A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero", disse uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data. Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 06 de Julho de 2008.

Os anteriores processos de cassação nunca chegaram às mãos da ANSR. No ano passado, o ex-presidente da extinta Direcção-Geral de Viação, Rogério Pinheiro, declarou que tinha "preparado 797 processos" de condutores a quem ia ser cassada a carta, uma vez que tinham acumulado várias infracções graves e muitos graves. Mas a ANSR negou ter recebido os processos, referindo que "não existe" uma lista de condutores que podem ficar com os títulos apreendidos.

"À luz do novo regime ainda não foi determinada a cassação de nenhum título de condução, porque ainda não se verificou o número de decisões condenatórias definitivas suficientes por condutor", explicou o gabinete de imprensa da ANSR, numa resposta escrita. Para que um condutor perca a carta é preciso que tenha praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos, e que seja tomada uma decisão administrativa condenatória definitiva.

Infracções mais frequentes

As infracções mais frequentes, adianta a ANSR, são o excesso de velocidade, a utilização indevida do telemóvel, a condução sob efeito de álcool, a transposição do risco contínuo e o desrespeito pelos sinais vermelhos. No que respeita a crimes, o mais frequente é a condução sob efeitos de álcool (criminalizada a partir de uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue). As infracções são apagadas do RIC ao fim de cinco anos.

Em Abril, foi aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que estabelece o acesso às bases de dados, não só das forças de segurança e dos tribunais, como também dos próprios automobilistas. "O novo decreto-lei estabelece que o condutor tenha um acesso directo ao RIC, mas não define qual", comentou a fonte da ANSR.

Por enquanto, para aceder ao RIC, os condutores têm de pedir uma certidão no Governo Civil da sua área de residência e pagar uma taxa de sete euros. Quanto ao registo dos não condutores, cuja criação foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de Março de 2006, nunca saiu do papel.

O diploma previa que as infracções dos não condutores (indivíduos não habilitados com carta de condução, instrutores, subdirectores de escola de condução, examinadores) ficassem sujeitas às regras de registo previstas para o infractor condutor, "nomeadamente quanto à medida da sanção, atenuação especial da sanção acessória, suspensão da sanção acessória, revogação da sanção acessória e reincidência". "Nunca foi concretizado, uma vez que é uma questão complicada e estão envolvidas outras entidades", justificou a fonte da ANSR.

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